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Terceira Sanção da ANPD: Secretaria de Saúde de SC Advertida por Falhas em Segurança de Dados

Em 18/10/23, foi publicada a terceira sanção da ANPD: desta vez, a Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina. Foram 4 advertências, sendo 3 sem imposição de medidas e 1 com imposição de medidas:

Sem imposição de medidas:

  1. Descumprimento do art. 38 LGPD >> elaboração de RIPD – Relatório de Impacto à Proteção de Dados;
  2. Descumprimento do art. 49 LGPD >> sistemas para tratamentos de dados devem atender requisitos de segurança, padrões de boas práticas e governança e princípios gerais da LGPD e demais normas.
  3. Descumprimento do art. 5º do Regulamento de Fiscalização >> deveres dos agentes regulados

 

Com imposição de medidas e de apresentação de evidências de seu cumprimento:

  1. Descumprimento do art. 48 LGPD >> comunicação de incidente. Medidas:
  2. Manter Comunicado de Incidente de Segurança no “site” por mais 90 dias contados da data da publicação da decisão.
  3. Enviar comunicado aos titulares cujos dados foram comprometidos.

 

Comentários:

  1. Este caso e o do IAMSPE (Segunda Sanção) envolveram incidentes.
  2. Em ambos, os órgãos foram advertidos por terem sistemas incompatíveis com requisitos de segurança, boas práticas, governança e princípios gerais da LGPD e demais normas.
  3. A evidência a ser apresentada à ANPD sobre comunicação aos titulares é uma planilha com dados pessoais dos titulares com dados comprometidos, contendo seis dados de contato.
  4. Haveria maneira de realizar auditoria sem necessidade de envio dos dados pessoais?
  5. Este envio é tratamento de dados que deve fazer é parte da governança da organização!
  6. Não há informações adicionais sobre detalhes do incidente, dos dados comprometidos ou da falta de RIPD.

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